Não há como se acolher que o trabalhador peça demissão, sem qualquer prova de vício de vontade sobre esse ato (coação) e, meses depois, alegue responsabilidade da empregadora por sua decisão.
Com base neste entendimento, o juiz do Trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, em sentença proferida …
Source: Conjur