A Constituição consagrou, em seu artigo 5º, o princípio de presunçaõ de inocência até que se prove o contrário. Dessa forma, qualquer ilação subjetiva a respeito de determinado réu, sem amparo suficiente para comprovar os fatos, é insuficiente para atribuir cometimento de crime.
Companheira …
Source: Conjur