A doação de bem imóvel público a particular tem que ser norteada pelo interesse social e precedida de licitação, sob pena de violar princípios constitucionais. Devido à ausência desses requisitos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou provimento ao recurso de apel…
Source: Conjur