Não existe previsão normativa ou jurisprudencial que obrigue a parte a ingressar em ação coletiva para liquidá-la ou executá-la, podendo ela optar pelo ajuizamento de ação individual.
Caso foi analisado pela 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas
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Com base nesse e…
Source: Conjur