Algumas distinções jurídicas, ao invés de esclarecer, ofuscam. Tome-se, a título de exemplo — e de modo pertinente ao tema desta coluna semanal —, o conceito de drogas.
Para início de conversa, o critério exposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 11.343/2006, “substâncias ou pr…
Source: Conjur