Entrou em vigor a Lei nº 14.592/23, a qual positivou as previsões da Medida Provisória nº 1.159/23 para, em seus artigos 6º e 7º, alterar a redação do artigo 3º, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, as quais instituíram o regime não-cumulativo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Tal alteraç…
Source: Conjur