A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de aviação a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório…
Source: Conjur