Nos últimos anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem se destacando por restringir a ação das agências policiais no que se refere a busca e revista pessoal na via pública, medida que, nos termos do artigo 240, §2º, do CPP, está condicionada à “fundada suspeita” de que alguém oculte consigo a…
Source: Conjur