A quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado (artigo 33, §4º, da Lei de Drogas), que prevê a possibilidade da redução de um sexto a dois terços da pena de quem for condenado por tráfico, “desde que o agente seja primário, de bons anteced…
Source: Conjur