A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de apenado que alega ter cumprido a pena por mais tempo do que o previsto na Lei de Execução Penal. O caso foi analisado havia sido analisado em primeiro grau pela Vara Única da Comarca de Pedras de Fo…
Source: Conjur