Pelo risco de prejudicialidade externa, a Unidade Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a suspensão da execução de uma dívida de R$ 124,5 mil de instituição financeira em razão do ajuizamento prévio de ação de superendividamento por um devedor.
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Source: Conjur