Não incide Imposto de Renda sobre o auxílio-alimentação, uma vez que ele tem natureza indenizatória.
TRU decidiu que não há IR por conta da natureza indenizatória do auxílio
Fernando Frazão/Agência Brasil
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs)…
Source: Conjur