O Estado deve respeitar a recusa à transfusão sanguínea por questão religiosa e garantir a integridade da saúde do cidadão.
A partir desse princípio, a Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages (SC) determinou, em liminar, na última quinta-feira (29/6), que u…
Source: Conjur