Uma empresa do setor de serviços financeiros terá de pagar R$ 10 mil em danos morais para um empregado transexual por ter desrespeitado sua identidade de gênero e seu pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho.
A decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (T…
Source: Conjur