Marcelo Bianchi: Comprovação do feriado local, segundo STJ
O artigo 219, caput, do Código de Processo Civil [1], prevê que na contagem do prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Com efeito, o artigo 216 do Código de Processo Civil estabelece que além dos declarados em lei, são feriados, para efeito foren… Source: Conjur