No último dia 20 de junho entrou em vigor o Decreto nº 11.563/2023 que regulamenta a Lei nº 14.478/2022. Editado no dia 13, estabelece que o Banco Central passa a figurar como órgão regulador da prestação de serviços de ativos virtuais — excetuando-se os valores mobiliários que estão sujeitos à r…
Source: Conjur