O artigo 6º, §13º da Seção I, da Lei 11.101/05 [1], dispõe que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com os seus cooperados, na forma do artigo 79. Da Lei nº 5.764/71.
“§13. Não s…
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