Código Florestal não retroage para beneficiar réu, decide Supremo
O Código Florestal não retroage para beneficiar réu por crime ambiental, de forma a não permitir retrocesso na preservação da fauna e da flora. Em nome da proteção ambiental, vale norma vigente na época dos fatos, decidiu o STF Reprodução Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tr… Source: Conjur