O médico que autorizou e executou uma cirurgia de laqueadura em uma mulher sem saber que ela estava grávida deve indenizá-la por danos morais, apesar de o procedimento não ter representado qualquer risco à saúde dela e do feto.
Com esse entendimento, o juiz Marcelo Andrade Moreira, da 3ª Vara …
Source: Conjur