Pela não comprovação da existência e regularidade da contratação do serviço, a 1ª Vara Cível do Tatuapé, em São Paulo (SP), determinou que um banco restitua uma loja em R$ 62,8 mil. O valor é referente a descontos indevidos por um suposto adiantamento de crédito firmado com a instituição. A loja …
Source: Conjur