Conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), se não há risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial, não é possível a indisponibilidade de bens.
Nova LIA alterou regras para decretação de indisponibilidade de bens dos réusReprodução
Assim, a 4ª Câmara de Direito P…
Source: Conjur