A gravidade dos delitos pelos quais o réu foi condenado, bem como a longa pena a cumprir, não são fundamentos suficientes para negar os benefícios da execução penal.
Reeducando que já cumpriu 9 anos consegue progressão para o semi-aberto
Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
Com esse entendimento, o …
Source: Conjur