São consideradas abusivas as taxas de juros superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença para reconhecer a abusividade da taxa de juros cobrada…
Source: Conjur