O clube de futebol detentor do mando de jogo não é responsável pela morte de torcedor atingido por disparos de arma de fogo desferidos por policial militar na área externa do estádio. Nessa hipótese, não há o dever de indenizar por danos morais.
Confusão na saída de jogo gerou reação da polí…
Source: Conjur