Raul Araújo diverge e propõe manter Selic para corrigir dívidas civis
Se o Código Civil de 2002, ao tratar da correção monetária e juros de mora para dívidas civis, não invoca a aplicação do Código Tributário Nacional, não há qualquer razão para concluir que a taxa Selic deve ser afastada em condenações nessas hipóteses. Com esse entendimento, o ministro Raul Ar… Source: Conjur