Considerando que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da ação para a aplicação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais deferiu o recurso de um aposentado mineiro que reivindicava o direito à “revisão da vida toda” baseado ap…
Source: Conjur