Tratando-se de produtor rural na recuperação judicial, tem-se que a grande parte de seus créditos são oriundos de garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física.
No que concerne a CPR, a Lei do Agro I (Lei 13.986/20), em seu artigo 5 [1], traz um conceito de que a CPR pode se utili…
Source: Conjur