Sem documentos de devedor, cálculo de credor deve ser reconhecido
Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo credor, a fim de afastar a referida presunção, a sua inércia não pode impedir o cumprimento da sentença. Deve-se observar, ainda, o princípio geral do direito de que a ninguém é dado benef… Source: Conjur