Por constatar no caso julgado a omissão deliberada do empregador, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma usina de cana-de-açúcar a pagar indenização de R$ 250 mil por causa do descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência. O valor será revertido a projetos, órgãos públ…
Source: Conjur