A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados.
Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir novem…
Source: Conjur