O PIS e a Cofins têm a sua previsão no artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil. Tratam-se, portanto, de contribuições para custeio da seguridade social.
As duas contribuições podem ser apuradas pelos regimes cumulativo, ou, com fundamento no §12 do artigo 195 da CF, não cu…
Source: Conjur