O rito para o reconhecimento pessoal disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal é de observância obrigatória, sob pena de nulidade. Não se trata, portanto, de uma mera recomendação de conduta para a investigação criminal.
Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tri…
Source: Conjur