Dentre outras novidades, a Medida Provisória 1.171/23 realizou enfim a tão esperada alteração do limite de isenção da tabela mensal do imposto de renda das pessoas físicas, congelada desde 2015.
Pela nova tabela, o limite mensal de isenção foi alterado de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso,…
Source: Conjur