A violência de gênero não está restrita à lesão física, sendo que, nas demais modalidades, pode ser igualmente danosa. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a ex-mulher em R$ 20 mil por danos morais, psicológi…
Source: Conjur