Recentemente, uma decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ficou bastante conhecida e trouxe a seguinte ementa [1]:
“APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA – Conduta do acusado de empreender fuga ao perceber que seria abordado pela polícia, que configura…
Source: Conjur