Em pauta, por ocasião do Recurso Especial nº 2057181/SE, a possibilidade de superação do enunciado nº 231 da Súmula de Jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” Sob a ótica do artigo …
Source: Conjur