A 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) ordenou, por meio de decisão liminar, que um banco restitua dois terços do salário de um cliente, que havia sido integralmente retido para cobrir dívidas de empréstimos. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 200.
Juíza disse que banco nã…
Source: Conjur