Referida matéria veio à tona, recentemente, por decisão majoritária do Conselho da Justiça Federal (CJF), no PA 0003402-07.2022.490.8000, que reconheceu a subsistência do direito a tal vantagem, a uma parcela mais antiga de magistrados federais associados da Ajufe, ante requerimento desta, limita…
Source: Conjur