Foi amplamente noticiada a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.757, em 17/3/2023, no qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 14, § 4º e artigo 17, § 3…
Source: Conjur