Em fevereiro de 2020, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o ajuizamento da ação de usucapião não está condicionado à negativa do pedido em cartório, mesmo após as alterações feitas na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) pelo Código de Processo Civil de 2015.
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Source: Conjur