Por entender que a veracidade da declaração de carência financeira não se presume em relação à pessoa jurídica e que a expectativa de crédito da instituição supera em muito o déficit financeiro alegado, a juíza Anuska Felski da Silva, da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC), negou o pedido de gratuidade …
Source: Conjur