Trabalho eventual suspenso na epidemia não gera remição da pena
O preso que deixou de fazer trabalho eventual e não-contínuo por conta da epidemia de Covid-19 não tem direito à remição da pena, pois não se pode presumir que ele tenha ficado impossibilitado de seus afazeres unicamente em razão da crise sanitária. Preso ficou impedido de seguir no projeto … Source: Conjur