Pena em dobro por descaminho não depende de voo ser clandestino
A causa de aumento de pena prevista no artigo 334, parágrafo 3º, do Código Penal incide nos casos de descaminho praticado por meio de transporte aéreo, independentemente de o voo ser regular ou clandestino. Descaminho cometido em transporte aéreo por linhas comerciais merece pena em dobro D… Source: Conjur