O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, fica proibida a partir do exercício financeiro de 2024.
Venceu, por 6 a 5, o voto de Edson Fachin, relator do caso
Carlos Hu…
Source: Conjur