Nos últimos dias, em razão da decisão monocrática proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da ADI 7.331, imprimiu-se interpretação conforme o inciso II do § 2° do artigo 17 da Lei 13.303/16 (Estatuto das Empresas Estatais), para que a vedação ali constante ficasse restrita àquelas p…
Source: Conjur