O STF (Supremo Tribunal Federal) se debruçará sobre a (im)possibilidade de inclusão de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista e o artigo 513, §5º do CPC.
Em 9 de setembro de 2022 o plenário virtual da Corte Suprema, por maioria, reconheceu a existência d…
Source: Conjur