Por meio de decisão publicada em 20/3/2023, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos REsps n° 1.945.110 e nº 2.010.095 ao rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento e cadastrada como Tema 1.182 vai dirimir a seguinte controvérsia: “Definir se é possível exclui…
Source: Conjur