A 5ª Turma Recursal de Salvador quadruplicou o valor da indenização por dano moral a ser paga a um advogado cuja carteira da OAB não foi aceita como documento válido para comprovar a idade em um ônibus. Em decisão monocrática, a juíza relatora Eliene Simone Silva Oliveira justificou a majoração c…
Source: Conjur