Tendo em vista que o serviço prestado é imprescindível e que há possibilidade de danos para credores e clientes dos serviços da empresa, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou o pedido da Light para suspender a exigibilidade de suas obrigações financ…
Source: Conjur