Em 30/3/2023, no julgamento da ADPF nº 334, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar que a prisão (provisória) especial para pessoas portadoras de diploma de nível superior (artigo 295, VII do CPP) — norma antidemocrática, aprovada no governo autoritário de Getúlio Vargas — não foi…
Source: Conjur